A Resolução nº 574/2016 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) existe para garantir a segurança nas estradas, a padronização dos veículos e a eficiência do transporte.
Neste artigo, exploramos os principais pontos da Resolução CONTRAN nº 574/16, abordando suas exigências e, principalmente, mostrar como ela afeta a fabricação de implementos rodoviários. Continue a leitura!
O que é a Resolução CONTRAN nº 574/16?
Publicada em 16 de dezembro de 2016, a Resolução CONTRAN nº 574/16 estabelece os critérios e procedimentos para a identificação veicular de implementos rodoviários. Ela também regulamenta o registro e licenciamento de reboques e semirreboques, bem como sua circulação nas vias públicas.
De forma geral, a norma define:
- O número de identificação veicular (VIN) para implementos;
- Procedimentos de marcação e gravação das informações nos veículos;
- A exigência de plaquetas de identificação e etiquetas autocolantes com dados técnicos;
- Regras para modificações estruturais e remarcação de chassi;
- O papel de montadoras, encarroçadoras e fabricantes no processo de documentação e certificação.
Qual é o objetivo da resolução?
Acima de tudo, o objetivo principal da Resolução 574/16 é garantir maior controle e rastreabilidade dos implementos rodoviários em circulação, promovendo:
- Segurança no trânsito, ao evitar fraudes, adulterações ou circulação de equipamentos irregulares;
- Padronização de informações sobre o veículo e seu fabricante;
- Apoio às autoridades de trânsito na fiscalização, inspeção e controle documental;
- Transparência para o consumidor final, que passa a ter mais segurança jurídica sobre o implemento adquirido.
Impactos diretos na fabricação de implementos rodoviários
A aplicação da Resolução nº 574/16 trouxe mudanças substanciais no processo de fabricação e homologação de implementos rodoviários. Veja os principais pontos que afetam diretamente as indústrias do setor:
Responsabilidade na Identificação Veicular
Os fabricantes de implementos rodoviários passaram a ser os responsáveis diretos pela gravação do número de chassi (VIN) no implemento. Esse número deve seguir o padrão estabelecido pela norma ISO 3779, contendo 17 caracteres alfanuméricos únicos.
Além disso, a posição da gravação do VIN no chassi deve estar de acordo com os critérios do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), dificultando fraudes e adulterações.
Implementação de Etiquetas e Plaquetas de Identificação
A Resolução determina que as empresas de implementos rodoviários identifiquem seus equipamentos com plaquetas fixas e etiquetas autocolantes contendo informações como:
- Nome do fabricante;
- Número de identificação (VIN);
- Peso bruto total;
- Capacidade de carga;
- Ano de fabricação;
- Tipo de implemento.
Esses elementos precisam ser de fácil leitura, resistentes à ação do tempo e afixados em locais específicos.
Integração com o RENAVAM
Outro impacto importante é que os dados dos implementos precisam ser inseridos no sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) ainda na fase de fabricação. Isso exige integração entre o fabricante e o sistema do DENATRAN, garantindo que ao comprar implemento rodoviário, ele esteja apto para ser licenciado e emplacado após a venda.
Certificação e controle de produção
As montadoras e encarroçadoras precisam estar credenciadas e homologadas pelo DENATRAN, com responsabilidade pela certificação do processo produtivo. Isso exige uma maior padronização nas linhas de produção, rastreabilidade de peças e componentes, além da documentação técnica exigida para cada modelo produzido.
Impacto nos processos logísticos e comerciais
Com a exigência de maior controle documental, a comercialização de implementos também passou a seguir critérios mais rigorosos. Cada implemento sai de fábrica com uma identidade própria, o que facilita a emissão de nota fiscal, o transporte legalizado e o registro junto aos órgãos competentes.
Vantagens para os fabricantes que se adaptaram
Apesar das exigências, a Resolução CONTRAN nº 574/16 também trouxe benefícios competitivos para os fabricantes que se adaptaram:
- Maior credibilidade no mercado, ao oferecer produtos homologados, rastreáveis e dentro da legislação;
- Redução de fraudes no mercado de usados, protegendo tanto o consumidor quanto a reputação da marca;
- Facilidade no pós-venda, com dados técnicos padronizados e maior segurança nas transferências;
- Melhor relacionamento com os órgãos reguladores, com processos claros e documentados.
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